Empresa com sistema de gestão da qualidade certificado pela ISO 9001
Para utilização de novas infraestruturas é obrigação da empresa autorizada protocolar a solicitação de uso na CERNHE e seguir as orientações recomendadas.
Esta norma visa padronizar as opções de parcelamento de faturas de energia, facilitando o pagamento pelo consumidor, a fim de evitar o desligamento que gera custos e diminuição de receitas.
A vigência desta norma será até 31/12/2023, prazo necessário para avaliação da implementação e mudança. Poderá ser prorrogado e ou tornar-se definitiva dependendo da análise que será feita do custo benefício desta norma, sempre com aprovação do Conselho de Administração.
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