Empresa com sistema de gestão da qualidade certificado pela ISO 9001
NÃO CONSTRUIR A OBRA DE MICRO E MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA (MMGD), SEM ESTUDO DE VIABILIDADE E PROJETO APROVADO PELA CERNHE, CONFORME A RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.059, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023, ONDE:
“Art. 73 - Parágrafo 1º - Caso a conexão nova ou o aumento de potência injetada de microgeração ou minigeração distribuída implique inversão do fluxo de potência no posto de transformação da distribuidora ou no disjuntor do alimentador;
IV - Redução da potência injetável de forma permanente;
V - Redução da potência injetável em dias e horários pré-estabelecidos.
Antes dos procedimentos, verifique se o padrão de entrada de energia do consumidor atende as normas da Distribuidora. Caso não atenda, deverá providenciar as adequações, pois a ligação da Geração Distribuída estará condicionada a regularização do padrão de entrada.
O consumidor interessado em aderir ao sistema de acesso de micro e minigeração distribuída deve formalizar à CERNHE sua intenção através de uma Solicitação de Acesso.
A solicitação de acesso deverá ser encaminhada na unidade de atendimento presencial ou por meio eletrônico através do e-mail tecnico@cernhe.com.br juntamente com os documentos listados no respectivo formulário de solicitação de acesso, conforme potência instalada de geração.
Obs: caso o solicitante não receba o protocolo de atendimento em até 48 horas, orientamos que faça contato telefônico pelo (17) 3542 1208.
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