A tarifa para produtor irrigante, até o dia 27 de dezembro de 2018, era a tarifa básica com redução, e ainda sobre esta tarifa havia um desconto de 60% para o período reservado entre as 21h30 e 06h00.
Recentemente, através do decreto 9.642/2018, a ANEEL alterou a forma de cobrança. Manteve o desconto de 60%, porém será aplicado sobre a tarifa normal, ou seja, tarifa residencial (sem desconto).
A CERNHE como permissionária de distribuição de energia rural é obrigada a cumprir as normas legais vigentes, e conclui que infelizmente tal alteração promoverá substancial acréscimo nas faturas dos irrigantes.
Senhor irrigante, restando dúvidas, contate a CERNHE para mais informações na Avenida Guido Della Togna, 784, Jardim Aeroporto – Novo Horizonte/SP, com atendimento ao público de segunda a sexta-feira das 07h15 as 11h30, ou pelo (17) 3542-1208.
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