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Bandeiras Tarifárias
A CERNHE aplica por determinação da ANELL – Agência Nacional de Energia Elétrica, o sistema de “Bandeiras Tarifárias”, que é impresso nas contas de energia.

O sistema possui três bandeiras: verde, amarela e vermelha – as mesmas cores dos semáforos – e indicam se a energia custa mais ou menos, em função das condições de geração de eletricidade:
Bandeira Verde
Bandeira Verde
Bandeira Amarela
Bandeira Amarela
Condições de geração menos favoráveis. A tarifa sofre acréscimo conforme disponibilizado com valor atualizado em http://www.aneel.gov.br/bandeiras-tarifarias
Bandeira Vermelha
Bandeira Vermelha
Patamar 1: condições mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo conforme disponibilizado com valor atualizado em http://www.aneel.gov.br/bandeiras-tarifarias

Patamar 2: condições ainda mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo conforme disponibilizado com valor atualizado em http://www.aneel.gov.br/bandeiras-tarifarias

O sistema de bandeiras tarifárias é aplicado por todas as concessionárias conectadas ao Sistema Interligado Nacional – SIN. A partir de 1º de julho de 2015, o sistema de bandeiras passou a ser aplicado também pelas permissionárias de distribuição de energia.

O que são bandeiras tarifárias?

É o sistema que sinaliza aos consumidores os custos reais da geração de energia elétrica. O funcionamento é simples: as cores das bandeiras (verde, amarela ou vermelha) indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração de eletricidade. Com as bandeiras, a conta de energia fica mais transparente e o consumidor tem a melhor informação para usar a energia elétrica de forma mais consciente.

Qual a diferença entre as bandeiras tarifárias e as tarifas de energia elétrica?

É importante entender as diferenças entre as bandeiras tarifárias e as tarifas propriamente ditas. As tarifas representam a maior parte da conta de energia dos consumidores e dão cobertura para os custos envolvidos na geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, além dos encargos setoriais. As bandeiras tarifárias, por sua vez, refletem os custos variáveis da geração de energia elétrica. Dependendo das usinas utilizadas para gerar a energia, esses custos podem ser maiores ou menores. Antes das bandeiras, essas variações de custos só eram repassadas no reajuste seguinte, um ano depois. Com as bandeiras, a conta de energia passa a ser mais transparente e o consumidor tem a informação no momento em que esses custos acontecem. Em resumo: as bandeiras refletem a variação do custo da geração de energia, quando ele acontece. Quando a bandeira está verde, as condições hidrológicas para geração de energia são favoráveis e não há qualquer acréscimo nas contas. Se as condições são um pouco menos favoráveis, a bandeira passa a ser amarela e há uma cobrança adicional, proporcional ao consumo. Já em condições ainda mais desfavoráveis, a bandeira fica vermelha (dividida em Patamar 1 e Patamar 2) e o adicional cobrado passa a ser proporcional ao consumo. A esses valores são acrescentados os impostos vigentes. As tarifas de acréscimo são disponibilizadas com valores atualizados em www.aneel.com.br

As bandeiras tarifárias são uma conta a mais para o consumidor pagar?

Não. As bandeiras são uma forma diferente de apresentar um custo que hoje já está na conta de energia, mas que geralmente passa despercebido. As bandeiras tarifárias não interferem nos itens passíveis de repasse tarifário. Antes das bandeiras, as variações que ocorriam nos custos de geração de energia, para mais ou para menos, eram repassados até um ano depois, no reajuste tarifário seguinte. A ANELL entendeu que o consumidor deve ter a informação mais precisa e transparente sobre o custo real da energia elétrica. Por isso, as bandeiras sinalizam, mês a mês, o custo e geração da energia elétrica que será cobrada dos consumidores. Não existe, portanto, um novo custo, mas um sinal de preço que sinaliza para o consumidor o custo real da geração no momento em que ele está consumindo a energia, dando a oportunidade de adaptar seu consumo, se assim desejar.

Porque saber a cor da bandeira é importante para o consumidor?

Com as bandeiras tarifárias, o consumidor ganha um papel mais ativo na definição de sua conta de energia. Ao saber, por exemplo, que a bandeira está vermelha, o consumidor pode adaptar seu consumo e diminuir o valor da conta (ou, pelo menos, impedir que ele aumente). Pela regra anterior, que previa o repasse somente nos reajustes tarifários anuais, o consumidor não tinha a informação de que a energia estava cara e, portanto, não tinha um sinal para reagir a um preço mais alto.

Se o consumidor reduzir seu consumo, a sua bandeira muda de cor?

Não de forma direta. A cor da bandeira é definida mensalmente e aplicada a todos os consumidores, ainda que eles tenham reduzido seu consumo. Mas a redução do consumo pode diminuir o valor da conta ou, pelo menos, impedir que ela aumente. Além disso, quando os consumidores adaptam seu consumo ao sinal de preço, eles estão contribuindo para reduzir os custos de geração de energia do sistema. O comportamento consciente do consumidor contribui para o melhor uso dos recursos energéticos.

Quando e como as bandeiras mudam de cor?

A cada mês, as condições de operação do sistema são reavaliadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico, que define a melhor estratégia de geração de energia para atendimento da demanda. A partir dessa avaliação, define-se as térmicas que deverão ser acionadas.

As bandeiras se aplicam a todas as classes de consumidores?

As bandeiras tarifárias são faturadas por meio das contas de energia e, portanto, todos os consumidores cativos das permissionárias pagam o mesmo valor, proporcional ao seu consumo.

Aplica-se a Bandeira mesmo que o consumidor consuma menos de 100 kWh?

Sim. A bandeira é aplicada a todos os consumidores, multiplicando-se o consumo (em quilowatts) pelo valor (em reais) da bandeira, se ela for amarela ou vermelha. A esses valores são acrescentados os impostos vigentes.

Qual norma da ANEEL estabelece os procedimentos comerciais para aplicação das Bandeiras?

A Resolução Normativa nº 547, de 16 de abril de 2013, estabelece os procedimentos comerciais para aplicação do sistema de bandeiras tarifárias. Além disso, ressaltamos que os valores das bandeiras tarifárias serão publicadas pela ANEEL, a cada ano civil, em ato específico.

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