O QUE É?
É o serviço de solicitação de fornecimento de energia elétrica para uma unidade consumidora não atendida anteriormente.
PRAZOS PARA EXECUÇÃO
A CERNHE, após o pedido formal do Consumidor, terá 30 (trinta) dias para levantamento a campo e orçamento do processo.
Decorrido o prazo acima, o Consumidor, após ser informado, terá 10 (dez) dias para a aceitação dos prazos e condições estipulados pela distribuidora.
I - Após a aceitação, a CERNHE terá até 120 (cento e vinte) dias para conclusão da obra, *quando tratar das obras com dimensão de até 1 (um) quilômetro na rede de distribuição primária, ou;
II - Após a aceitação, a CERNHE terá até 60 (sessenta) dias para a conclusão da obra, *quando tratar-se exclusivamente de obras na rede de distribuição aérea de tensão secundária, incluindo a instalação ou substituição do posto de transformação, ou;
III - Demais situações não abrangidas acima, devem ser executadas de acordo com o cronograma da distribuidora, observados, quando houver, prazos específicos estabelecidos na legislação vigente.
Observação: dependendo da urgência do consumidor, poderá sob aprovação da CERNHE fazer a obra e posteriormente ser ressarcido.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DO PEDIDO
- Cópia recente do documento que comprove posse do imóvel (ex.: certidão atualizada da matrícula, ou cópia da escritura se for recente (máximo 60 dias do registro), instrumento particular de compra e venda - cópia autenticada, ou outros que comprovarem a posse);
- CADESP (documento de inscrição junto a Secretaria da Fazenda para fazer prova da atividade rural e gozar das isenções do ICMS);
- Cópia simples do CPF e ou documento de identidade do Consumidor, que estiver como titular nos documentos;
- Apresentação de comprovante de endereço da pessoa que consta como titular dos documentos cadastrais;
- Se pessoa jurídica - apresentar cópia do contrato social e suas alterações, para aferição do responsável;
Observação: todos os documentos devem estar alinhados, ou seja, CADESP e matrícula devem estar com o mesmo nome de titular, caso contrário o pedido não será aberto. Trazer a matricula já averbada com o nome do imóvel.
REQUISITOS FÍSICOS
Ponto de consumo de energia elétrica já existente na propriedade, tais como: moradia, poço, etc., porém, se ainda for construir, que faça o mais próximo possível de nossa rede de distribuição, evitando para tanto, custos adicionais.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Para ligação de motores até 7 1/2 cv, a tensão de fornecimento será bifásico.
Para ligação de motores acima de 7 1/2 cv, a tensão de fornecimento será trifásico.
No ato do pedido de ligação deverá apresentar lista da carga de equipamentos instalados no imóvel, com apresentação de notas fiscais de motores e demais, certo de que a CERNHE fará vistorias posteriores.
Observação: se residir em outra localidade verifique todo processo pelos meios disponíveis para evitar indeferimento e despesas adicionais.
Após o preenchimento de todos os requisitos acima necessários, solicitamos seu comparecimento junto a esta Permissionária, munidos de toda a documentação solicitada, para iniciarmos o processo solicitado, conforme Resolução da ANEEL, Artigos 27 e 40.
Para ligações novas e/ou aumento de carga, considerar a queda de tensão após o disjuntor do padrão de entrada com 4% de queda de tensão.