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Dúvidas Frequentes
Cernhe
Classe Rural
Ligação Nova

O QUE É?
É o serviço de solicitação de fornecimento de energia elétrica para uma unidade consumidora não atendida anteriormente. 

 

PRAZOS PARA EXECUÇÃO

A CERNHE, após o pedido formal do Consumidor, terá 30 (trinta) dias para levantamento a campo e orçamento do processo.

Decorrido o prazo acima, o Consumidor, após ser informado, terá 10 (dez) dias para a aceitação dos prazos e condições estipulados pela distribuidora.

I - Após a aceitação, a CERNHE terá até 120 (cento e vinte) dias para conclusão da obra, *quando tratar das obras com dimensão de até 1 (um) quilômetro na rede de distribuição primária, ou;

II - Após a aceitação, a CERNHE terá até 60 (sessenta) dias para a conclusão da obra, *quando tratar-se exclusivamente de obras na rede de distribuição aérea de tensão secundária, incluindo a instalação ou substituição do posto de transformação, ou;

III - Demais situações não abrangidas acima, devem ser executadas de acordo com o cronograma da distribuidora, observados, quando houver, prazos específicos estabelecidos na legislação vigente.

Observação: dependendo da urgência do consumidor, poderá sob aprovação da CERNHE fazer a obra e posteriormente ser ressarcido.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DO PEDIDO

  • Cópia recente do documento que comprove posse do imóvel (ex.: certidão atualizada da matrícula, ou cópia da escritura se for recente (máximo 60 dias do registro), instrumento particular de compra e venda - cópia autenticada, ou outros que comprovarem a posse);
  • CADESP (documento de inscrição junto a Secretaria da Fazenda para fazer prova da atividade rural e gozar das isenções do ICMS);
  • Cópia simples do CPF e ou documento de identidade do Consumidor, que estiver como titular nos documentos;
  • Apresentação de comprovante de endereço da pessoa que consta como titular dos documentos cadastrais;
  • Se pessoa jurídica - apresentar cópia do contrato social e suas alterações, para aferição do responsável;

Observação: todos os documentos devem estar alinhados, ou seja, CADESP e matrícula devem estar com o mesmo nome de titular, caso contrário o pedido não será aberto. Trazer a matricula já averbada com o nome do imóvel.

 

REQUISITOS FÍSICOS

Ponto de consumo de energia elétrica já existente na propriedade, tais como: moradia, poço, etc., porém, se ainda for construir, que faça o mais próximo possível de nossa rede de distribuição, evitando para tanto, custos adicionais.

  

OUTRAS INFORMAÇÕES

Para ligação de motores até  7 1/2 cv, a tensão de fornecimento será bifásico.

Para ligação de motores acima de 7 1/2 cv, a tensão de fornecimento será trifásico.

No ato do pedido de ligação deverá apresentar lista da carga de equipamentos instalados no imóvel, com apresentação de notas fiscais de motores e demais, certo de que a CERNHE fará vistorias posteriores.

Observação: se residir em outra localidade verifique todo processo pelos meios disponíveis para evitar indeferimento e despesas adicionais.

Após o preenchimento de todos os requisitos acima necessários, solicitamos seu comparecimento junto a esta Permissionária, munidos de toda a documentação solicitada, para iniciarmos o processo solicitado, conforme Resolução da ANEEL, Artigos 27 e 40.

Para ligações novas e/ou aumento de carga, considerar a queda de tensão após o disjuntor do padrão de entrada com 4% de queda de tensão.

Troca de Titularidade

O QUE É?

É o serviço disponível para consumidores que adquirem imóveis já providos de energia de outros e desejam a troca cadastral.

 

PRAZOS PARA EXECUÇÃO

No ato do pedido, se a documentação estiver em ordem.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DO PEDIDO

  • Cópia recente do documento que comprove posse do imóvel (ex.: certidão atualizada da matrícula, ou cópia da escritura se for recente (máximo 30 dias do registro), instrumento particular de compra e venda, ou outros que comprovarem a posse);
  • Cópia simples de documento de identidade e CPF (pessoa física) que estiver como titular nos documentos ou CNPJ (pessoa jurídica, caso em que deverá apresentar cópia do contrato social e suas alterações);
  • Apresentação de endereço do consumidor para fins de correspondências.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Antes de protocolar o pedido, certifique–se que seu padrão atende as condições técnicas, pois a CERNHE poderá exigir as adequações técnicas.

Residindo em outra localidade verifique antecipadamente todo o processo para evitar indeferimentos e custos adicionais.

Se o antigo proprietário for Cooperado e desejar transferir suas cotas para o atual, o Cooperado deverá comparecer a CERNHE para assinar todos os documentos pertinentes a suas quotas, ou nomear um procurador.

Ressarcimento de Danos Elétricos

O QUE É?

É reparação de prejuízo causado ao consumidor em razão da ocorrência de dano elétrico em equipamentos da U.C., causado por perturbações no sistema de fornecimento de energia elétrica. Para ter direito, a U.C. deve atender as condições técnicas e o sistema ter registrado a ocorrência.

A Resolução Normativa ANEEL prevê a indenização de bens elétricos em unidades consumidoras atendidas em baixa tensão (110v - 220v).

 

PROCEDIMENTOS INICIAIS

Ao perceber danos elétricos, ANTES DE CONSERTAR, comunique a ocorrência a CERNHE para verificação dos técnicos, caso contrário poderá perder o direito ao ressarcimento.

 

COMO SOLICITAR?

O titular da Unidade Consumidora (UC), ou seu representante legal, poderá efetuar a solicitação do ressarcimento de danos elétricos através do 0800 774 1401, repassando todas as informações necessárias.

 

INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS

  • Nome completo do consumidor;
  • Número da Unidade Consumidora onde ocorreu o dano no equipamento;
  • Endereço completo da Unidade Consumidora onde ocorreu a perturbação do sistema elétrico;
  • Data e horário provável da ocorrência do dano;
  • Breve relato sobre o problema ocorrido;
  • Descrição das características gerais do equipamento danificado (Ex.: marca, tipo, modelo);  
  • Telefones para contato.

 

PRAZO PARA SOLICITAR

Antes de consertar o equipamento, comunique a ocorrência de imediato a CERNHE, para assegurar o seu direito, pois faremos vistoria técnica na unidade consumidora.

O consumidor tem o prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos para solicitar o ressarcimento de danos. Esse prazo refere-se ao tempo transcorrido entre a data da ocorrência do dano no equipamento e a data da solicitação do ressarcimento à CERNHE. Decorrido este prazo, a solicitação será INDEFERIDA (Reprovada).

 

VISTORIA DOS BENS

A CERNHE entrará em contato para agendar a vistoria dos bens indenizáveis.

O prazo para que a CERNHE realize a vistoria é de 10 (dez) dias, contados a partir da data da solicitação de ressarcimento de danos. Em caso de bens/equipamentos de conservação de bens perecíveis, tais como refrigerador ou freezer, este prazo é de 1 (um) dia útil.

Até o momento da vistoria, o consumidor deve deixar o equipamento à disposição da CERNHE para que esta realize a inspeção. O impedimento de acesso à unidade consumidora é motivo para indeferimento do ressarcimento.

Somente após a realização da vistoria ou por liberação da CERNHE, o consumidor poderá encaminhar o equipamento para conserto. Caso o consumidor providencie o conserto do equipamento antes da vistoria por parte da CERNHE, o pedido de ressarcimento será INDEFERIDO.
A realização ou liberação expressa da vistoria pela CERNHE não significará o deferimento da solicitação de indenização.

Aumento de Carga

O QUE É?

É quando há instalação de novos equipamentos (ex.: máquinas, motores) de grande consumo. Neste caso, deve-se informar a CERNHE para os devidos ajustes, desde que o aumento de carga seja justificado, o serviço é gratuito, exceto cargas a cima de 50 Kw.

 

PRAZOS PARA EXECUÇÃO

A CERNHE, após o pedido formal do Consumidor, terá 30 (trinta) dias para levantamento a campo e orçamento do processo.

Decorrido o prazo acima, o Consumidor, após ser informado, terá 10 (dez) dias para a adequação do projeto e aprovação do orçamento.

Após a aceitação, a CERNHE terá até 60 (sessenta) dias para conclusão da obra.

 

DOCUMENTO NECESSÁRIO PARA ABERTURA DO PEDIDO

É necessário apresentar a relação de equipamento existente na unidade consumidora, detalhando a fase e potência de cada.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Antes de dirigir–se a CERNHE para formalizar o pedido, verifique pelo SITE se o padrão de entrada de energia da U.C. atende as condições técnicas para a alteração, caso contrário será necessário fazer as adequações técnicas.

Restando dúvidas ao verificar pelo site, procure seu eletricista de confiança ou venha até a CERNHE para receber orientações.

Se residir em outra localidade, verifique todo processo pelos meios disponíveis para evitar indeferimento e despesas adicionais.

O deferimento de solicitações de aumento de carga e aplicação será condicionado a não existência de pendências técnicas.

Para ligações novas e/ou aumento de carga, considerar a queda de tensão após o disjuntor do padrão de entrada com 4% de queda de tensão.

Aumento de Fase

O QUE É?

É quando há instalação de novos equipamentos (ex.: máquinas, motores) com fase adicional à existente. Neste caso, deve-se informar a CERNHE para os devidos ajustes.

 

PRAZOS PARA EXECUÇÃO

A CERNHE, após o pedido formal do Consumidor, terá 30 (trinta) dias para levantamento a campo e orçamento do processo.

Decorrido o prazo acima, o Consumidor, após ser informado, terá 10 (dez) dias para a adequação do projeto e aprovação do orçamento.

Após a aceitação, a CERNHE terá até 120 (cento e vinte) dias para conclusão da obra.

 

DOCUMENTO NECESSÁRIO PARA ABERTURA DO PEDIDO

  • Relação de equipamento existente na unidade consumidora, detalhando a fase e potência de cada;
  • Cópia da Nota Fiscal dos novos equipamentos.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Antes de dirigir–se a CERNHE para formalizar o pedido, verifique pelo SITE se o padrão de entrada de energia da U.C. atende as condições técnicas para a alteração, caso contrário será necessário fazer as adequações técnicas.

Restando dúvidas ao verificar pelo site, procure seu eletricista de confiança ou venha até a CERNHE para receber orientações.

Se residir em outra localidade, verifique todo processo pelos meios disponíveis para evitar indeferimento e despesas adicionais.

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