Uso de Equipamentos de Sobrevida
Por que o cliente com equipamento de sobrevida deve comunicar a CERNHE?
Porque quando a CERNHE efetua Desligamentos Programados, necessários para serviços de manutenção e/ou melhorias na rede elétrica, os clientes que possuem Equipamentos de Sobrevida e estão devidamente cadastrados na CERNHE, serão avisados com antecedência mínima de 5 dias úteis em relação a data de interrupção.
Quem pode se cadastrar?
Os consumidores (pessoa física) que utilizam equipamentos essenciais à manutenção da vida e que, em caso de problemas no fornecimento de energia elétrica, possam ser expostos a risco à vida.
Quais são os equipamentos considerados de sobrevida?
- Respiradores ou Ventilador Pulmonar;
- Aspiradores de Secreções;
- Equipamentos de Diálise Peritoneal Automática, que podem ser encontrados nas seguintes modalidades: Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua (CAPD), Diálise Peritoneal Noturna (NIPD) e Diálise Peritoneal Contínua por Cicladora (CCPD);
- Aparelho de Quimioterapia;
- Concentrador de Oxigênio;
- Bomba de Infusão;
- Oxímetro;
- CPAP e BIPAP;
- Situações especiais com base na avaliação médica.
Como é feito o cadastramento?
Deverão ser apresentados à CERNHE os seguintes documentos:
- Documentos pessoais (CPF e RG) do usuário de equipamento de sobrevida;
- No caso do usuário do equipamento não ser o titular da UC, apresentar documento que comprove vínculo com o responsável pelo imóvel;
- Formulário de Comprovação de uso de Equipamento de Sobrevida (Clique Aqui) devidamente preenchido, carimbado e assinado pelo médico (documento original);
- Termo de Compromisso (Clique Aqui) assinado pelo responsável pela unidade consumidora (documento original).
Em caso de mudança de endereço, a CERNHE deverá ser comunicada para a transferência do cadastro.