TARIFA SOCIAL E DESCONTO SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA
Quem tem direito à TARIFA SOCIAL de Energia Elétrica?
Famílias inscritas no CadÚnico que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios:
- Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
- Pessoas com deficiência ou idosos com idade igual ou superior a 65 anos que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Famílias que possuam integrante que utilize equipamentos médicos que dependam de energia elétrica de forma contínua.
Benefícios da Tarifa Social:
- Consumo mensal de até 80 kWh: isento de cobrança;
- A partir de 81 kWh: cobrança pela tarifa residencial baixa renda.
Quem tem direito ao DESCONTO SOCIAL de Energia?
Famílias inscritas no CadÚnico que possuam renda mensal entre meio e um salário mínimo por pessoa.
Benefícios do Desconto Social:
- Consumo mensal de até 120 kWh: desconto aplicado na fatura;
- A partir de 121 kWh: cobrança pela tarifa residencial convencional (B1).
Como receber o benefício?
Para ter acesso à Tarifa Social ou ao Desconto Social, é indispensável manter o cadastro atualizado no CadÚnico.
Caso o consumidor se enquadre nos critérios e ainda não esteja recebendo o benefício, deve procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do seu município para regularizar ou atualizar seus dados.
Após a atualização cadastral, o sistema realizará automaticamente a validação das informações junto aos órgãos oficiais, e o benefício será aplicado na fatura de energia, sem a necessidade de solicitação direta à CERNHE.
Compromisso CERNHE
A CERNHE reafirma seu compromisso com a responsabilidade social, a transparência e o atendimento de qualidade aos seus cooperados e consumidores, atuando para garantir que os direitos previstos em lei sejam devidamente assegurados.
Nosso objetivo é promover desenvolvimento e acesso justo aos serviços essenciais, fortalecendo o bem-estar dos nossos consumidores.
CERNHE – Progresso e Lazer ao Campo!