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Acesso de Micro e Minigeração Distribuída

NÃO CONSTRUIR A OBRA DE MICRO E MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA (MMGD), SEM ESTUDO DE VIABILIDADE E PROJETO APROVADO PELA CERNHE, CONFORME A RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.059, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023, ONDE:

“Art. 73 - Parágrafo 1º - Caso a conexão nova ou o aumento de potência injetada de microgeração ou minigeração distribuída implique inversão do fluxo de potência no posto de transformação da distribuidora ou no disjuntor do alimentador;

IV - Redução da potência injetável de forma permanente;

V - Redução da potência injetável em dias e horários pré-estabelecidos.

Antes dos procedimentos, verifique se o padrão de entrada de energia do consumidor atende as normas da Distribuidora. Caso não atenda, deverá providenciar as adequações, pois a ligação da Geração Distribuída estará condicionada a regularização do padrão de entrada.

O consumidor interessado em aderir ao sistema de acesso de micro e minigeração distribuída deve formalizar à CERNHE sua intenção através de uma Solicitação de Acesso.

A solicitação de acesso deverá ser encaminhada na unidade de atendimento presencial ou por meio eletrônico através do e-mail tecnico@cernhe.com.br juntamente com os documentos listados no respectivo formulário de solicitação de acesso, conforme potência instalada de geração.

Obs: caso o solicitante não receba o protocolo de atendimento em até 48 horas, orientamos que faça contato telefônico pelo (17) 3542 1208.

NORMA DE MICROGERAÇÃO
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Formulário Microgeração Distribuída com Potência Igual ou Inferior a 10 kW
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Formulário Microgeração Distribuída com Potência Superior a 10 kW
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Formulário Minigeração Distribuída
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ANEXOS 6, 7 E 8
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Dados para Geração Distribuída de Unidade Fotovoltaica
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Empresa com sistema de gestão da qualidade certificado pela ISO 9001

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