Acesso de Micro e Minigeração Distribuída

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NÃO CONSTRUA OBRA DE MICRO E MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA (MMGD), SEM ESTUDO DE VIABILIDADE E PROJETO APROVADO PELA CERNHE, CONFORME A RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.059, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023, ONDE:

Art. 73. A distribuidora deve, se necessário, realizar estudos para:

I - Avaliação do grau de perturbação das instalações do consumidor e demais usuários em seu sistema de distribuição;

II - Avaliação dos impactos sistêmicos da conexão;

III - Adequação do sistema de proteção e integração das instalações do consumidor e demais usuários; e

IV - Coordenação da proteção em sua rede de distribuição e para revisão dos ajustes associados, incluindo o ajuste dos parâmetros dos sistemas de controle de tensão, de frequência e dos sinais estabilizadores.

Parágrafo 1º - Caso a conexão nova ou o aumento de potência injetada de microgeração ou minigeração distribuída implique inversão do fluxo de potência no posto de transformação da distribuidora ou no disjuntor do alimentador, a distribuidora deve realizar estudos para identificar as opções viáveis que eliminem tal inversão, a exemplo de: (Incluído pela REN ANEEL 1.059, de 07.02.2023)

I - Reconfiguração dos circuitos e remanejamento da carga; (Incluído pela REN ANEEL 1.059, de 07.02.2023)

II - Definição de outro circuito elétrico para conexão da geração distribuída; (Incluído pela REN ANEEL 1.059, de 07.02.2023)

III - Conexão em nível de tensão superior ao disposto no inciso I do caput do art. 23; (Incluído pela REN ANEEL 1.059, de 07.02.2023)

IV - Redução da potência injetável de forma permanente; (Incluído pela REN ANEEL 1.059, de 07.02.2023)

V - Redução da potência injetável em dias e horários pré-estabelecidos ou de forma dinâmica; (Incluído pela REN ANEEL 1.059, de 07.02.2023)

 

Antes dos procedimentos, verifique se o padrão de entrada de energia do consumidor atende as normas da Distribuidora. Caso não atenda, deverá providenciar as adequações, pois a ligação da Geração Distribuída estará condicionada a regularização do padrão de entrada.

O consumidor interessado em aderir ao sistema de acesso de micro e minigeração distribuída deve formalizar à CERNHE sua intenção através de uma Solicitação de Acesso.

A solicitação de acesso deverá ser encaminhada na unidade de atendimento presencial ou por meio eletrônico através do e-mail tecnico@cernhe.com.br juntamente com os documentos listados no respectivo formulário de solicitação de acesso, conforme potência instalada de geração.

Após aprovação do projeto, junto com a solicitação e agendamento  de vistoria, é necessário enviar fotos dos módulos e inversor (micro inversor).

Viabilidade aprovada, o prazo para entrada com projeto é de 30 dias.

Projeto aprovado, o prazo para instalação de equipamentos é de 120 dias.

Obs: caso o solicitante não receba o retorno do e-mail em até 48 horas, orientamos que faça contato telefônico pelo (17) 3542 1208.

  • Baixar NORMA DE MICROGERAÇÃO
  • Baixar ANEXOS 6, 7, 8 E 9
  • Baixar DADOS PARA SOLICITAÇÃO DE GERAÇÃO DISTRIBUÍDA DE UNIDADE FOTOVOLTAICA
  • Baixar Formulário de Solicitação de Orçamento de Conexão
  • Baixar TERMO DE ACEITE
  • Baixar DOCUMENTAÇÃO PARA ACESSO DE MICRO E MINIGERAÇÃO

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