NÃO CONSTRUA OBRA DE MICRO E MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA (MMGD), SEM ESTUDO DE VIABILIDADE E PROJETO APROVADO PELA CERNHE, CONFORME A RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.059, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023, ONDE:
“Art. 73. A distribuidora deve, se necessário, realizar estudos para:
I - Avaliação do grau de perturbação das instalações do consumidor e demais usuários em seu sistema de distribuição;
II - Avaliação dos impactos sistêmicos da conexão;
III - Adequação do sistema de proteção e integração das instalações do consumidor e demais usuários; e
IV - Coordenação da proteção em sua rede de distribuição e para revisão dos ajustes associados, incluindo o ajuste dos parâmetros dos sistemas de controle de tensão, de frequência e dos sinais estabilizadores.
Parágrafo 1º - Caso a conexão nova ou o aumento de potência injetada de microgeração ou minigeração distribuída implique inversão do fluxo de potência no posto de transformação da distribuidora ou no disjuntor do alimentador, a distribuidora deve realizar estudos para identificar as opções viáveis que eliminem tal inversão, a exemplo de: (Incluído pela REN ANEEL 1.059, de 07.02.2023)
I - Reconfiguração dos circuitos e remanejamento da carga; (Incluído pela REN ANEEL 1.059, de 07.02.2023)
II - Definição de outro circuito elétrico para conexão da geração distribuída; (Incluído pela REN ANEEL 1.059, de 07.02.2023)
III - Conexão em nível de tensão superior ao disposto no inciso I do caput do art. 23; (Incluído pela REN ANEEL 1.059, de 07.02.2023)
IV - Redução da potência injetável de forma permanente; (Incluído pela REN ANEEL 1.059, de 07.02.2023)
V - Redução da potência injetável em dias e horários pré-estabelecidos ou de forma dinâmica; (Incluído pela REN ANEEL 1.059, de 07.02.2023)
Antes dos procedimentos, verifique se o padrão de entrada de energia do consumidor atende as normas da Distribuidora. Caso não atenda, deverá providenciar as adequações, pois a ligação da Geração Distribuída estará condicionada a regularização do padrão de entrada.
O consumidor interessado em aderir ao sistema de acesso de micro e minigeração distribuída deve formalizar à CERNHE sua intenção através de uma Solicitação de Acesso.
A solicitação de acesso deverá ser encaminhada na unidade de atendimento presencial ou por meio eletrônico através do e-mail tecnico@cernhe.com.br juntamente com os documentos listados no respectivo formulário de solicitação de acesso, conforme potência instalada de geração.
Após aprovação do projeto, junto com a solicitação e agendamento de vistoria, é necessário enviar fotos dos módulos e inversor (micro inversor).
Viabilidade aprovada, o prazo para entrada com projeto é de 30 dias.
Projeto aprovado, o prazo para instalação de equipamentos é de 120 dias.
Obs: caso o solicitante não receba o retorno do e-mail em até 48 horas, orientamos que faça contato telefônico pelo (17) 3542 1208.